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Tribunal Do Jurí
O Tribunal do Júri é um dos institutos jurídicos, mais belos que há, no Tribunal do Júri vigora o princípio da plenitude defesa, no Júri a defesa é milionária, pode utilizar de todos recursos e argumentos jurídicos e extrajurídicos para buscar a absolvição do réu, enquanto que a acusação é paupérrima, limitada pela decisão de pronúncia.
Incialmente, ressalta a importância de entender que a preparação para a defesa inicia bem antes da sessão de julgamento, em especial, após o trânsito em julgado da pronúncia, com a fase do art. 422, do CPP.
O bom tribuno é forjado no Júri, com a experiência dos casos, assistindo e realizando, buscando sempre aperfeiçoar-se no arte da defesa. A advocacia criminal como afirmava Sobral Pinto não é profissão para covardes, o Tribunal do júri, como afirma Ercio Queresma, não é para aventureiros, e arremato, não é para fracos. O que está em jogo é a vida/liberdade, jamais vencido até o último voto revelado, mesmo se transitado em julgado.